24/05/2022

VAMOS FALAR SOBRE ACIDENTES DE TRABALHO?

O acidente de trabalho é todo e qualquer imprevisto que possa ocasionar alguma lesão física, psíquica ou redução na capacidade de trabalho.

ACIDENTES DE TRABALHO NO BRASIL

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT) em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) no âmbito da Iniciativa SmartLab de Trabalho Decente, nos últimos dez anos (2011-2021) foram registradas em média 22.954 mortes ocasionadas pelo trabalho no Brasil.


Somente no ano de 2021 foram contabilizados mais de 500 mil acidentes de trabalho, isso significou um aumento de 30% em comparação ao ano de 2020. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu 2,5 milhões de benefícios previdenciários acidentários, incluindo auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente entre 2012 e 2021.


AFASTAMENTOS PELO COVID-19

Entre os anos de 2020 e 2021, anos da pandemia, foram registradas 33 mil Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e 163 mil afastamentos com casos de COVID-19. Entre as ocupações mais frequentemente informadas nas comunicações estão: técnicos de enfermagem (35%); enfermeiros (12%); auxiliares de enfermagem (5%); faxineiros (3%) e auxiliares de escritório (3%).

 

PRINCIPAIS CAUSAS:

Entre todos os acidentes de trabalho, existem milhares de fatores que podem ocasionar este fato, iremos aqui pontuar os mais comuns.

  1.  Quedas: mineração, construção civil e até carga ou descarga de caminhão podem gerar esse tipo de acidente.
  2. Trabalho com repetições: trabalhos que exigem a repetição de movimentos por longos períodos podem ocasionar graves lesões.
  3. Exposição a materiais perigosos: estes produtos podem ser desde gases inflamáveis até mesmo materiais perfurocortantes ou contaminantes.
  4. Longas jornadas de trabalho: especialistas médicos já comprovaram que longas jornadas de trabalho podem ocasionar acidentes até mesmo mortes por derrame e doenças cardíacas.
  5. Máquinas e equipamentos: mais uma grande causa é a operação em máquinas e equipamentos de trabalho.

 

DEVERES DO EMPREGADOR E DIREITOS DO TRABALHADOR 

Dos deveres do empregador: todo local de trabalho deve estar sinalizado conforme seu risco e quais são, devem fornecer equipamentos de proteção de alta performance e disponibilizar de auxílio para todo e qualquer acontecimento dentro da empresa.

 

Dos direitos do trabalhador: todo trabalhador tem direito ao acesso à informações e a equipamentos de proteção referente a periculosidade de seu ambiente de trabalho.

Em caso de acidente, os direitos são:

  1. Estabilidade na empresa de no mínimo 12 meses;
  2. Afastamento remunerado pela empresa ou pelo INSS;
  3. Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  4. Aposentadoria por invalidez ou especial junto ao INSS;
  5. E em caso de morte, pensão por morte para os dependentes.

 

EQUIPAMENTOS QUE PODEM PREVENIR OS ACIDENTES DE TRABALHO

Como citado aqui anteriormente, está nos deveres de toda empresa fornecer os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) a todos os seus colaboradores. Esses equipamentos, se bem utilizados, servirão de proteção de inúmeros acidentes.


Como o próprio nome já diz, os equipamentos servem para a proteção individual de cada trabalhador, cada setor de uma empresa requer uma variação destes equipamentos. Conforme a lei o define, o EPI tem como objetivo proteger.

 

Entre os mais comuns, estão: capacetes, luvas, óculos de proteção, protetor auricular, calçados de segurança, etc. Para cada função exercida existe um específico para que seja realizada com segurança.

 

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